Empreendedor(a) é toda pessoa física que sabe identificar uma oportunidade e a transforma num negócio de forma organizada, e com criatividade.
Todo(a) empreendedor(a) necessita obrigatoriamente ser um bom estrategista de negócios. É o que delineia metas claras de posicionamento de seus produtos e serviços, projeta o sucesso sem abandonar o controle de resultados sempre com uma visão no futuro e no sucesso desse seu negócio.
O empreendedor ou empreendedora pode ser individual, cujo negócio se confunde de sobremaneira com o próprio empreendimento. Para seus usuários e consumidores, são uma única personalidade empresarial.
Quase que obrigatoriamente o empreendedor tem como característica básica a assertividade e certa liderança, e uma criatividade a flor da pele.
Contudo, aquele que deseja empreender não pode deixar de lado e ignorar a importância de tomar conhecimento sobre a necessidade de dar proteção às suas marcas, aos seus produtos e serviços.
Para ajudar nessa compreensão das proteções de cada negócio, vamos definir, de forma rápida e leve, o significa propriedade intelectual e o que é necessário para fazê-lo.
Propriedade Intelectual
A própria OMPI -Organização Mundial da Propriedade Intelectual – define como “propriedade intelectual”, toda criação decorrente do intelecto humano. Como exemplo temos uma obra literária, mas também a criação de uma logomarca, de um processo de negócio, de um software ou aplicativo para celular.
Desta forma, quando adquirimos um livro, uma máquina ou um sapato, parte do que valor que pagamos pelo produto e serviço, é destinado ao proprietário como forma de recompensa por seu esforço, raciocínio e construção da sua criação.
Quais são os tipos de Propriedade Intelectual
Para o texto de hoje, vamos nos limitar às PI’s diretamente ligadas ao empreendedorismo de novos negócios.
– Obras literárias e artísticas, programas de computador, aplicativos, marcas de produtos e de serviços, invenções e modelos de utilidade, embalagens, placas de circuito integrado.
Propriedade Intelectual X Empreendedorismo
Todo empreendedor precisa ter em mente que ao iniciar o seu negócio ou que for lançar um novo produto ou serviço, deve estar atento para a proteção de seus serviços, produtos e marcas.
E, jamais deve empreender copiando a marca, um produto ou qualquer outra criação de terceiros que estão registradas. Assim, evitará a possibilidade de inviabilizar o seu próprio negócio e sofrer penalidades jurídicas e financeiras.
Violação da Propriedade Intelectual
Violar a propriedade intelectual de terceiros é considerado crime. Duas das principais violações (crimes) contra a propriedade intelectual são:
– Falsificação de marca: ocorre quando uma pessoa física ou jurídica produz e comercializa produto com marca ou desenho cujo intuito é enganar o usuário ou consumidor daquele produto ou marca.
– Plágio: esse é a ação publicar, assinar ou apresentar obra de terceiros com suas partes sem prévia autorização do autor. E assim, assume como seu o objeto da propriedade intelectual.
Requisitos para não violar direitos à propriedade intelectual
Sempre que o empreendedor for iniciar um negócio ou lançar no mercado um novo produto ou serviço deve antes de tudo consultar um especialista para fazer a verificação da viabilidade do registro de uma marca, patente, software e demais PI’s. Dessa maneira poderá ter a certeza de que não usará de forma equivocada uma propriedade de terceiro.
Após a verificação de viabilidade, o empreendedor deve aprofundar-se na sua ideia e desenvolver todos os aspectos que envolvem a comercialização e/ou produção da sua ideia. Levando em conta as mídias sociais e Marketing. Especialmente o Marketing Digital.
Há uma máxima em propriedade intelectual que diz, “siga o líder, mas não copie”! Ou seja, veja a tendência do mercado, mas seja único, original.
Faça antecipadamente o registro de sua marca ou produto. Com isso você evitará que aproveitadores copiem sua ideia e registrem antes de você e possam atrapalhar ou inviabilizar o seu negócio. E até mesmo o chantageiem com uma proposta de “venda da sua marca”.
A melhor maneira de se proteger é consultar um especialista.
Dr. Augusto Dias
Especialista em Gestão de Propriedade Intelectual