O Direito do autor de criações de logomarcas e suas limitações

O Direito do autor de criações de logomarcas e suas limitações

Para iniciarmos esse artigo, devemos deixar claro o conceito de direito Autoral ou direito do Autor, que junto aos demais estados da Propriedade Intelectual, trafegam na trilha da proteção de criações do espírito humano. Direitos de autor é a proteção das expressões artísticas, literárias e científicas.  Aqui estão incluídos os textos, músicas, obras de arte, como pinturas e esculturas, e também as obras tecnológicas, como, por exemplo, os programas de computador e as bases de dados eletrônicas. É de suma importância que nos atemos a máxima de que direitos de autor protegem obras materializadas, concretas, e nenhuma porta está aberta para proteger ideias. Este é o espírito da lei ( art. 7º ,LEI Nº 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998)

Mas nesse texto vamos nos ater de forma mais específica à uma dessas obras que tem vínculo muito estreito com as Marcas. A criação de Logomarcas.

Logomarca é o conjunto formado pela representação gráfica do nome de determinada marca, em letras de traçado específico, fixo e característico (logotipo) e seu símbolo visual (figurativo ou emblemático). Ou seja, é a representação de uma marca.

Um logotipo transmite a personalidade e a estória de um produto, serviço ou de uma empresa. Por isso chamamos de Marca. E por traz da criação desse símbolo comercial há uma pessoa humana. Um Designer.

Quando um Designer cria uma logomarca para uma determinada empresa, por este serviço deve ser remunerado. Ou seja, há um contrato de obrigação de fazer e a sua contrapartida é de realizar o pagamento por tal tarefa. Mas também pode ser executada a criação de forma gratuita.

Em ambas as formas de contratação – gratuita ou remunerada, o criador da logomarca tem para si o direito de ter sua autoria lincada a obra.

Falemos da contratação por remuneração. Quando uma empresa contrata um profissional de Design para criar uma logomarca, e por esse serviço o remunera. Não cabe ao criador da logomarca querer e requerer para si parte do lucro da venda do produto que leva o símbolo por ele criado e menos ainda pelos dividendos auferidos pelos negócios da empresa.

Uma dúvida que surge em muitas palestras e aulas magnas que ministro é, um Designer pode solicitar o Registro da sua criação para um cliente como marca no INPI? E a resposta é sempre, não! Pois não cabe ao designer  fazer o pedido de registro da marca de um seu cliente. Não é de sua responsabilidade e poder. Somente o cliente tem esse direito. E dentro das atividades empresariais que seu objeto social determina.

E complemento essa minha resposta com uma informação que pouquíssimos designers possuem. O autor da criação de uma logomarca pode requerer o registro de suas criações junto à Biblioteca Nacional.

Pois o registro de direito autoral protege a forma artística da sua criação. Apesar de não ser obrigatório, facilita de sobremaneira a comprovação da autoria e outras controvérsias que podem ocorrer a esse respeito. Pois como temos visto muito nas duas últimas décadas, muito decorrente dos bancos de imagens – gratuitos e pagos, existentes na Internet, um número demasiadamente grande de cópias, de plágios. E essa violação não se caracteriza exclusivamente pela cópia integral da obra de outrem. Mas assim se caracteriza também pelo uso parcial da obra alheia e a modificar detalhes para usufruir vantagem.

O Registro de Direito Autoral protege assim, toda a parte estética, no todo ou em parte. Além de ser um valor agregado ao seu portifólio. E garantir, em caso do cliente não solver todo o pagamento pelo serviço prestado, a rápida comprovação da autoria numa lide judicial.

Por décadas temos trabalhado em parceria com inúmeros Designers. Que nos consultam sobre a viabilidade de nomes e expressões em que estão fazendo Naming e Branding. Assim evitam tropeços tipo criar uma logomarca e nome de marca para depois ouvir do cliente que não pode registrar pois já existe uma marca parecida, igual ou semelhante a que foi criada, no mesmo ramo de negócio dele.

Assim, todo Designer deve consultar um especialista em Propriedade Intelectual para realizar um serviço de alta garantia aos seus clientes. Conte conosco!

Dr. Augusto Dias

Especialista em Gestão de Propriedade Intelectual