A força de uma origem depende de reputação, prova, governança e estratégia para se converter em valor protegido.
Há ativos que existem economicamente muito antes de existirem juridicamente. A associação entre Florianópolis e suas ostras é um bom exemplo. Antes de qualquer reconhecimento formal, já existe uma reputação construída pela produção aquícola, pelo conhecimento acumulado dos produtores, pela gastronomia, pelos restaurantes, pelo turismo e pela própria identificação do produto com o território. Essa combinação produz valor, diferenciação e reconhecimento de mercado. O desafio da Propriedade Intelectual começa justamente aí, quando se torna necessário transformar uma reputação já existente em um ativo estruturado, protegido e capaz de gerar valor de forma mais organizada e duradoura.
Em 2024, Santa Catarina respondeu por 97,23 por cento da produção brasileira de moluscos cultivados. A produção catarinense de ostras alcançou 2.462 toneladas, das quais 1.897 toneladas vieram de Florianópolis. A atividade reuniu 101 produtores de ostras no Estado e gerou uma movimentação financeira bruta estimada em R$ 49,2 milhões. Há, portanto, muito mais em jogo do que um produto típico ou uma tradição gastronômica. Existe uma combinação de território, conhecimento, reputação, capacidade produtiva e percepção de mercado. Em linguagem empresarial, existe valor.
É justamente nesse ponto que a Propriedade Intelectual deixa de ser apenas uma questão de reconhecimento jurídico e passa a funcionar como instrumento de organização econômica do valor. A questão passa a ser como identificar, estruturar e proteger uma reputação já construída, transformando-a em uma vantagem capaz de sobreviver ao tempo. Foi essa discussão que ganhou concretude com o pedido de reconhecimento de Floripa como Denominação de Origem para ostras.
Depositado no Instituto Nacional da Propriedade Industrial em dezembro de 2023 pela Federação das Empresas de Aquicultura do Estado de Santa Catarina, o pedido abrangia Florianópolis, Palhoça, São José, Biguaçu e Governador Celso Ramos, municípios diretamente ligados às baías Norte e Sul da Ilha de Santa Catarina. Em fevereiro de 2026, o pedido foi indeferido pelo INPI. O caso é relevante não porque um processo administrativo terminou com uma decisão desfavorável, mas porque expõe a distância que pode existir entre possuir reputação e conseguir transformá-la em um ativo estruturado de Propriedade Intelectual.
A legislação brasileira distingue a Indicação de Procedência da Denominação de Origem. Na primeira, o centro da proteção está no reconhecimento de um território que se tornou conhecido como centro de produção, fabricação, extração ou prestação de determinado serviço. Na segunda, é necessário demonstrar que qualidades ou características do produto ou serviço decorrem exclusiva ou essencialmente do meio geográfico, considerados fatores naturais e humanos. É uma diferença jurídica, mas também uma diferença de gestão.
No exame das Ostras de Floripa, o INPI pediu maior precisão na comprovação do nexo entre os fatores do meio geográfico e as características atribuídas às ostras. O Instituto reconheceu que havia elementos tecnicamente mensuráveis na argumentação apresentada, inclusive relacionados às condições oceanográficas, mas considerou insuficiente a documentação utilizada para comprovar algumas dessas relações. Pesquisas citadas como fundamento não haviam sido incorporadas aos autos e certos aspectos da caracterização ainda exigiam prova mais precisa.
Para o setor produtivo, talvez essa seja a parte mais importante da história. A proteção não começa com o protocolo apresentado ao INPI. O protocolo deveria ser consequência de uma construção anterior em que ciência, conhecimento produtivo, documentação, organização institucional e estratégia convergem para dar forma a um ativo que muitas vezes existe de maneira dispersa.
O mesmo raciocínio vale dentro de uma empresa. Uma marca pode ser conhecida há anos e ainda estar mal estruturada no portfólio de proteção. Uma solução técnica pode ser desenvolvida e colocada em circulação antes que alguém avalie a existência de matéria patenteável e o momento adequado para protegê-la. Um desenho industrial pode se tornar reconhecível no mercado sem que sua proteção tenha sido planejada. Uma metodologia ou um know-how podem ser economicamente relevantes sem que a empresa tenha organizado titularidade, acesso, circulação e documentação. Um segredo de negócio pode perder parte importante de sua força econômica quando informações estratégicas circulam sem controles de acesso, cláusulas de confidencialidade e disciplina interna compatíveis com o sigilo que se pretende preservar.
O ponto comum entre essas situações é simples. O valor econômico pode existir antes da proteção jurídica, mas a existência de valor não produz proteção automaticamente. Entre uma coisa e outra existe uma camada de gestão. É nela que a organização identifica o que possui, compreende como esse valor é criado e explorado, define prioridades, reúne evidências, organiza titularidade, contratos, confidencialidade e formas de acompanhamento. O registro, quando cabível, é uma etapa dessa arquitetura, não a arquitetura inteira.
Gestão de Propriedade Intelectual não é, portanto, um somatório de registros. É a capacidade de reconhecer ativos intangíveis antes que eles se tornem problemas, de conectá-los à estratégia do negócio e de criar condições para que possam ser protegidos, explorados, licenciados, negociados ou preservados. Em alguns casos, isso significará um registro perante o INPI. Em outros, significará contrato, segredo, governança da informação, prova de criação, definição de titularidade ou uma combinação desses instrumentos.
Em ativos coletivos, essa exigência é ainda maior. Uma Indicação Geográfica não pertence à lógica de uma empresa isolada. Ela depende de produtores, entidade representativa, conhecimento técnico, regras de uso, estruturas de controle, pesquisa, documentação e capacidade de manter o sistema funcionando depois do reconhecimento. O desafio não é apenas obter um direito. É construir a governança capaz de fazer esse direito produzir valor de forma consistente para quem está legitimamente inserido naquela cadeia.
Por isso, o caso das Ostras de Floripa merece ser lido para além do resultado de um processo. O território já possui algo que muitas marcas passam anos tentando construir. Há associação espontânea, reputação, história produtiva e reconhecimento de mercado. O que a Propriedade Intelectual exige é que esse patrimônio intangível seja traduzido em estratégia, evidência e governança compatíveis com a proteção pretendida.
As Ostras de Floripa já têm origem, história, produção e reputação. O desafio é organizar esses elementos de modo que o valor construído no mercado possa ganhar uma estrutura de proteção à altura. Se isso for feito com profundidade, o resultado não será apenas um registro. Será a possibilidade de preservar uma identidade, coordenar interesses e ampliar o valor que ela pode gerar para produtores, empresas e para a própria região.
Sua marca, sua história!
Dr. Augusto Dias
CEO AE Internacional Marcas & Patentes
Advogado Especialista em Propriedade Intelectual
Fontes consultadas
Epagri/Cepa, Síntese Anual da Agricultura de Santa Catarina 2025
