“Quando a autoria não é clara no papel, a disputa aparece no tribunal.”
— Shanks v. Unilever, UKSC 45 (2019)
A titularidade de criações feitas por empregados é tema crítico e ainda mal resolvido em muitas jurisdições. Nos Estados Unidos, a regra do work made for hire cobre copyright, mas patentes exigem cessão contratual explícita. Leis estaduais, como a da Califórnia (Labor Code §2870), limitam cessões de invenções feitas fora do expediente. No Reino Unido, a Patents Act prevê compensação ao inventor em caso de benefício extraordinário, como decidido em Shanks v. Unilever.
A Alemanha tem regime rigoroso pela Lei de Invenções de Empregados, impondo prazos formais para o empregador reivindicar direitos, com remuneração adequada ao inventor. A França distingue invenções de missão, de titularidade do empregador com remuneração adicional, das hors mission, onde o empregador pode atribuir-se direitos mediante justo preço.
Por isso, é essencial que contratos de trabalho, prestação de serviços e parcerias prevejam cláusulas claras sobre:
- Titularidade e cessão de direitos sobre criações, marcas, softwares e know-how;
- Dever de confidencialidade e não concorrência, durante e após a relação contratual;
- Reconhecimento da autoria moral do criador, sem prejuízo da titularidade empresarial;
- Procedimentos de registro e comunicação à empresa quando houver inovação, obra técnica ou desenvolvimento relevante.
Mais do que proteger a empresa, essas cláusulas também protegem o colaborador, garantindo transparência e previsibilidade — dois pilares de qualquer relação profissional ética e sustentável.
Na prática, a ausência de cláusulas de PI é hoje um dos maiores fatores de litígio entre ex-funcionários e startups, especialmente nos setores de tecnologia, design e comunicação. Empresas que documentam corretamente esses direitos evitam disputas judiciais e valorizam seu portfólio para investimentos, fusões e auditorias.
A gestão da propriedade intelectual começa no RH e no jurídico, com políticas internas e contratos bem estruturados. O simples ato de revisar e ajustar esses documentos pode representar a diferença entre ter uma ideia valiosa e realmente ser dona dela.
Jogo que segue…
Guga V Dias
Advogado Especialista em Gestão de Propriedade Intelectual e de Negócios
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